Em 1940, o 1º Congresso Indigenista
Interamericano, reunido em Patzcuaro, México, aprovou uma recomendação proposta
por delegados indígenas do Panamá, Chile, Estados Unidos e México.
Essa recomendação, de nº 59,
propunha:
1. o estabelecimento do Dia do Índio
pelos governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema
do índio atual pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de
abril para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se
reuniram pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista. Todos os
países da América foram convidados a participar dessa celebração.
Pelo Decreto-lei nº 5.540, de 02 de
junho de 1943, o Brasil adotou essa recomendação do Congresso Indigenista
Interamericano. Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas e pelos Ministros
Apolônio Sales e Oswaldo Aranha, e o seguinte o texto do Decreto:
O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista que o
Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940,
propôs aos países da América a adoçãqo da data de 19 de abril para o “Dia do
Índio”, decreta:
Art. 1º – considerado – “Dia do
Índio” – a data de 19 de abril.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em
contrário.
A recomendação de institucionalização
do “Dia do Índio” tinha por objetivo geral, entre outros, outorgar aos governos
americanos normas necessárias à orientação de suas políticas indigenistas. Já,
em 1944, o Brasil celebrou a data, com solenidades, atividades educacionais e
divulgação das culturas indígenas. Desde, então, existe a comemoração do “Dia
do Índio”, às vezes, estendida por uma semana, a “Semana do Índio”.
Nenhum comentário :
Postar um comentário