Impeachment
é um termo de origem inglesa que significa impedimento e é aplicado a um chefe
de Estado para afastá-lo de seu cargo.
Hoje em dia,
na maioria dos países onde a democracia representativa e o sistema
presidencialista estão em vigência, há a possibilidade de o presidente da
República ser afastado do poder em casos de crimes contra o bem público,
previstos em suas Cartas Constitucionais, por meio de um processo de
impeachment. Esse tipo de processo remonta à tradição política inglesa e também
às mais antigas civilizações. Um caso clássico é o ostracismo, que ocorria no
seio da civilização ateniense, na Grécia Antiga.
Impeachment
na História
O termo
impeachment significa “impedimento”e apareceu pela primeira vez na segunda
metade do século XIV, já nos fins da Idade Média. Em 1376, o Lord Latimer foi
alvo de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), o que se
configurou como o primeiro processo de impeachment do mundo. Nesse processo
foram definidos os primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos
séculos.
O modelo
inglês logo foi incorporado pela maioria das nações em que passou a vigorar a
democracia representativa. Os Estados Unidos foram uns dos primeiros a incluir
a noção de impeachment em seu ordenamento jurídico. O uso dessa prerrogativa
foi posto em execução na década de 1970, quando o então presidente Richard
Nixon foi afastado do cargo em razão escândalo de Watergate.
Entre nós,
brasileiros, o único presidente a sofrer impeachment, até então, foi Fernando
Collor de Melo, em 1992. Mas a previsão de impedimento do cargo para
presidentes da República estava inclusa na legislação brasileira desde a
primeira constituição republicana, outorgada em 1891. Com o processo de
redemocratização do Brasil, iniciado em 1985, após a vigência dos Governos
Militares, foi elaborada e aprovada uma nova Constituição em 1988. Essa
Constituição (vigente até hoje), além de assegurar as liberdade individuais e
as eleições diretas, também conservou em sua estrutura a possibilidade de
impeachment para o Presidente da República. Quaisquer atitudes que o Presidente
faça que atentem contra os itens elencados abaixo podem desencadear um processo
de impeachment.
1) a
existência da União;
2) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
3) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
4) a segurança
interna do País;
5) a probidade na administração;
6) a lei orçamentária;
7) o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Como
acontece um impeachment?
Se houve
alegações contra o presidente da República, o processo de impeachment
desenrolar-se-á em seis fases:
1) Pedido,
2) Acolhimento,
3) Primeira votação
(na Câmara),
4) Envio para o Senado,
5) Segunda votação (no Senado) e
6)
Penalização. Entenda melhor como essas fases ocorrem:
O pedido do
impeachment pode ser apresentado à Câmara dos Deputados (uma das casas do
Parlamento Brasileiro) por qualquer cidadão que goze plenamente de seus
direitos políticos. No pedido, é necessário que haja a devida caracterização do
crime cometido pelo presidente. A partir daí, o presidente da Câmara tem o poder
de decidir se há procedência no pedido e se ele será arquivado ou encaminhado
aos parlamentares. Se o acolhimento for favorável ao andamento do pedido, o
presidente da Câmara o encaminhará aos deputados federais.
Os deputados
recebem o pedido e formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões. Nesse
tempo, o presidente da República tem a possibilidade de apresentar a sua
defesa. Há uma primeira votação na Câmara. Se 2/3 dos deputados optarem pela
continuidade do processo, este seguirá para o Senado Federal, onde será montada
outra comissão para apreciação. Nessa fase, o presidente da República é
obrigado a se afastar de seu cargo por um período de 180 dias, até que ocorra a
votação no Senado. A sessão com os senadores é presidida pelo presidente do Superior
Tribunal Federal. É necessário também que 2/3 dos senadores votem a favor para
que o impeachment se cumpra. Se a votação for favorável, o presidente da
República é condenado, afastado do cargo e fica inelegível por oito anos. Seu
posto é sumariamente ocupado pelo seu vice.
Por Me.
Cláudio Fernandes
Fonte:
Brasil Escola
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